terça-feira, 31 de agosto de 2010

COUTO DE TIBÃES (4)

Em reunião da Câmara de Braga, datada de 18 de Janeiro de 1837, é dado conhecimento da cessação de funções dos extintos coutos de Pedralva, Vimieiro e Tibães.
A Câmara de Braga, em 25 de Fevereiro de 1837, solicita às Câmaras dos coutos dissolvidos para enviarem os inventários para se proceder ao seu arquivo.
Com a extinção da Câmara do Couto de Tibães, vários objectos e utensílios foram entregues ao cuidado da Câmara de Braga.
O Presidente da Câmara de Braga dá conhecimento, em reunião de Câmara datada de 10 de Dezembro de 1847, de um pedido do Governo Civil pedindo para que o património do extinto Couto de Tibães reverta a favor do Estado. A liquidação do património do Couto de Tibães ficou por sete mil e duzentos e noventa e quatro réis a pagar pela Câmara, mas dado que a Câmara não obtinha rendimento das freguesias que pertenciam ao extinto Couto de Tibães, agora anexadas ao Município de Braga, julga-se sem obrigação de pagar quantia alguma .
De acordo com um ofício n.º 69, do Governo Civil, datado de 18 de Março de 1857, é aprovada a venda da casa da cadeia do extinto Couto de Tibães.