Desde o período imperial romano até aos princípios da Idade Média os castros existem, mas os seus habitantes irão viver para novos lugares. É o caso dos vici, loci, casais e villae. Os vici (singular vicus) eram povoados rurais não fortificados, como eram os castros, abertos. Os loci (singular locus) são aldeias muito pequenas, de três ou quatro casas. Os casais eram em princípio casas de campo pequenas que podiam possuir varias edificações. As villae eram núcleos rurais com edificações diversas, dedicadas aos labores agrícolas, pecuários ou relacionados com o mar. Aparece, assim, a designação geral de villas para caracterizar as aldeias, póvoas, vilares, casais, granjas e herdades. É destas «villas» da romanização que após a queda do domínio romano vão surgir as vilas rústicas de sentido medieval, como resultado da fragmentação das primeiras. Daí que os domínios - vilas- dos novos senhores, -os Visigodos- embora extensos, não constituíssem uma unidade territorial; encontravam-se divididos em parcelas - casais, quintas e vilares - disseminados por diferentes lugares e muitas vezes encravados em terras de outros senhorios. Com o evoluir dos tempos, as vilas foram-se dividindo em vilares, quintanas e casais, devido ao aumento de população.
Na Idade Média, o Senhorio ou Domínio Senhorial era uma vasta propriedade, constituída pela Reserva e os Mansos ou Casais de que o senhor era o proprietário. Nela, o senhor, estabelecia a lei, exercia a justiça e cobrava aos camponeses rendas, impostos e serviços (corveias). Os camponeses podiam ser livres ou não (e, então, chamavam-se servos ou malados). Os servos trabalhavam nas terras directamente exploradas pelo senhor (a Reserva) e não podiam mudar-se ou abandoná-las. Para serem livres tinham de comprar a sua liberdade ao senhor ou, então, fugir, normalmente para a cidade. Se fossem apanhados eram severamente castigados.
O domínio senhorial não era apenas uma vasta extensão de terras pertencente a um senhor nobre poderoso. Era um mundo fechado e que procurava ser auto-suficiente produzindo o que era necessário ao senhor e à restante população que o habitava. Mais do que uma extensa propriedade, o domínio ou senhorio era um agrupamento de homens ligados por direitos e por deveres: o senhor dava protecção aos camponeses que lhe deviam obediência, trabalho e impostos.
Em regra, os mosteiros eram constituídos pela Igreja, claustros, dormitório, refeitório, biblioteca, albergaria e campos de cultivo.
O clero dividia-se em dois grupos: o clero regular (todos os que viviam numa ordem religiosa, num mosteiro) e o clero secular (bispos e padres).
No mosteiro, para além de cumprirem as regras impostas pela Ordem a que pertenciam, os monges dedicavam-se ao ensino, à cópia e feitura de livros, à assistência a doentes e peregrinos. Em algumas Ordens, os monges dedicavam-se também ao trabalho agrícola nas terras do mosteiro.
Diga-se, para começar, que o conceito de Quinta (enquanto espaço agrícola com habitação) tem a sua origem na Idade Média. No Mundo Romano, a palavra utilizada para designar uma grande propriedade, nos mesmos moldes em que nós entendemos Quinta, era a palavra villa e que traduzia uma realidade já com um elevado grau de complexidade uma vez que as villae eram autênticas unidades de produção agro-industrial, onde se cultivavam e simultaneamente transformavam, com o fito da exportação, produtos como o vinho, o azeite, o cereal ou os frutos secos. Com o fim do Império Romano, surge uma nova realidade, agora já no horizonte medieval: os Senhorios, grandes propriedades que a Nobreza e o Clero (através dos Mosteiros) recebiam dos Reis por doação. No caso dos senhorios da nobreza, os grandes senhores (duques, condes) geralmente dividiam-no em dois. A maior extensão de terra era dada em regime de arrendamento a vários casais de camponeses (daí o topónimo casal que de norte a sul do país encontramos a anteceder muitos nomes de terra). Uma parte mais pequena do senhorio, o Senhor reservava-a para si. Era lá que geralmente se localizava o paço, a Igreja e os vários equipamentos essenciais à economia da propriedade, como o celeiro, o estábulo, o forno, o lagar, assim como uma pequena porção de terra e por vezes um bosque, tudo sob a exploração directa do senhor, sendo certo contudo que o seu amanho era realizado através de um serviço gratuito e obrigatório prestado pelos camponeses: as corveias. Ora, é precisamente a esta porção de terra reservada a si próprio pelo senhor que ele dava o nome de Quintã, e que muito provavelmente até corresponderia a uma quinta parte de todo o senhorio. A verdade, porém, é que os senhores acabaram por dar pouca importância ao amanho das “suas” terras uma vez que, pelo arrendamento dos casais e pelo direito de habitar o senhorio, os camponeses eram obrigados a um conjunto de prestações como rendas, em dinheiro ou géneros, impostos e até multas, que no seu conjunto bastavam às necessidades dos “patrões”. Também os senhorios do clero, maioritariamente pertencentes a mosteiros, eram divididos de forma semelhante. Somente, a reserva (a tal Quintã) adquiria aqui o nome de Granja, sendo lá, ao invés das quintas, bastante visível o cuidado e o zelo que os eclesiásticos punham na exploração destas parcelas sob sua administração directa. Acrescente-se que na Idade Média as propriedades a que hoje associamos à ideia de Quinta eram as herdades.
Por outras palavras a tipologia da propriedade da terra no século XIII era formada desta maneira: casais, granjas, quintas.
A cada igreja andavam associadas múltiplas propriedades de variados tipos, consoante os casos: casas-torre, casas, casas para armazenamentos, quintas, casais, leiras, moinhos, etc.. A estes bens acresciam ainda seus rendimentos e foros. Ou seja, a cada igreja, associavam-se rendimentos mais ou menos vastos, conforme os casos.
Na Idade Média, os domínios da nobreza e do alto clero (bispos e abades) tinham dimensões variadas e eram, em geral, constituídos por várias propriedades. Para efeitos de exploração agrícola, o domínio dividia-se em duas partes: a reserva, explorada directamente pelo senhor; os mansos (casais em Portugal), pequenas parcelas de terreno, explorados por famílias de camponeses.
Na Idade Média surgem diversos documentos que dão conta de vários casais foreiros de diversos mosteiros. Os casais encabeçados eram largas propriedades, fragmentadas em múltiplas parcelas que poderiam não ser contíguas, que constituíam uma unidade administrativa. Aquele que num casal fosse o maior proprietário, em termos de superfície, era designado cabeça de casal, tornando-se responsável, perante a autoridade fiscal, pela cobrança das rendas e impostos de todo o casal. Estes casais corresponderiam aos núcleos de povoamento mais antigos, vindos da Idade Média, como é possível inferir, de entre outra documentação, pelas Inquirições mandadas efectuar por D. Afonso II, em 1220.
Em certas escrituras, notamos a intervenção de consortes dos referidos Casais, ali qualificados como "caseiros" e "rendeiros", os quais pertenciam às melhores famílias da localidade. O que não parece correcto é a equiparação do "foreiro" ( senhor do domínio útil) com o arrendatário ( aquele que recebe por contrato de arrendamento, mediante o pagamento de uma renda, bens que são pertença de outrem, seu pleno proprietário).
Aqui deixamos algum vocabulário próprio da Idade Média.
Villa: Grande exploração agrária constituída por vários tipos de terra (campos de cereais, vinhas, pomares, bosques, etc), parte explorada directamente pelo proprietário (o paço, que incluía a casa de morada, as casa dos trabalhadores, os estábulos, os celeiros e a igreja) e parte dividida em parcelas, aforadas ou arrendadas a vários tipos de detentores (casais, vilares).
Casal: unidade de exploração agrária, resultante do parcelamento da villa. Quintã: regra geral pertença da nobreza, a quintã é identificada, quer como prédio urbano (paço ou residência do senhor), quer como prédio rústico com residência paçã.
Honra: senhorio nobre.
Couto: concessões régias à Igreja, sendo que couto traduz o complexo dos privilégios e das imunidades do território. Imunidade define-se como a proibição de entrada de funcionários régios, a inexistência de impostos da Coroa e o exercício, pelo senhor, da autoridade pública, com autonomia administrativa, judicial e financeira.
Reguengo: Terras da Coroa, servidas por trabalhadores, colonos ou rendeiros (reguengueiros).
Paço: casa de morada do senhor.
Domínio senhorial - Propriedade fundiária pertencente a um senhor nobre ou eclesiástico, também chamada de senhorio; constituía a principal fonte do seu poder e dos seus rendimentos. Dividia-se em duas áreas; a reserva e os mansos (ou casais, em Portugal).
Reserva - Parte do domínio senhorial directamente explorada pelo senhor; constituíam-na as terras mais férteis. Nele estavam instalados: a igreja, o celeiro, o lagar, o moinho, o forno e o solar do senhor.
Mansos (Casais) - Parcelas em que estava dividido o senhorio; eram cultivados por camponeses em troca do pagamento de tributos e da prestação de serviços ao senhor.
Servo - Camponês não livre que trabalhava a terra do seu senhor.
Feudo - Bem concedido em troca de serviços. A partir do século XI, passou a designar uma propriedade fundiária concedida, a título hereditário, pelo Rei ou um grande senhor, a um vassalo. Concessões régias em forma de benefício.
Inquirições: Inquéritos ordenados pelo monarca, sobre o Portugal senhorial, a fim de conhecer pormenorizadamente os seus direitos de propriedade e rendas devidas, para, assim, estabelecer com firmeza a sua autoridade, impedindo abusos das classes senhoriais. Dotada desta forma de um cadastro rigoroso de grande parte do País (quase todo o Norte, com o Minho, Trás-os-Montes e Beira), a administração central mais facilmente podia impedir abusos e interferir em nome de uma justiça centralizada e de um sistema financeiro planificado. Iniciadas por D. Afonso II (1220), foram continuadas por D. Afonso III (1258) e por D. Dinis (1284, 1288, 1301, 1303 e 1307).
Padroado: Rendimentos e direitos que os senhores tinham sobre certas igrejas, mosteiros e capelas (na sua qualidade de fundadores ou descendentes de fundadores dessas instituições pias).
Foreiros: agricultores que, mediante cartas de aforamento ou emprazamento, recebiam herdades, a título de usufruto, mediante o pagamento de um foro de parte da produção do solo (1/4 a 1/3 geralmente), a prestação de serviços no paço senhorial e outras obrigações.
Na Idade Média era normal os Senhores nomearem Caseiros, para administrar Quintas, Granjas, Casais, herdades, devesas, soutos, chousas, vinhas, bacelos.
Na Idade Média, o Senhorio ou Domínio Senhorial era uma vasta propriedade, constituída pela Reserva e os Mansos ou Casais de que o senhor era o proprietário. Nela, o senhor, estabelecia a lei, exercia a justiça e cobrava aos camponeses rendas, impostos e serviços (corveias). Os camponeses podiam ser livres ou não (e, então, chamavam-se servos ou malados). Os servos trabalhavam nas terras directamente exploradas pelo senhor (a Reserva) e não podiam mudar-se ou abandoná-las. Para serem livres tinham de comprar a sua liberdade ao senhor ou, então, fugir, normalmente para a cidade. Se fossem apanhados eram severamente castigados.
O domínio senhorial não era apenas uma vasta extensão de terras pertencente a um senhor nobre poderoso. Era um mundo fechado e que procurava ser auto-suficiente produzindo o que era necessário ao senhor e à restante população que o habitava. Mais do que uma extensa propriedade, o domínio ou senhorio era um agrupamento de homens ligados por direitos e por deveres: o senhor dava protecção aos camponeses que lhe deviam obediência, trabalho e impostos.
Em regra, os mosteiros eram constituídos pela Igreja, claustros, dormitório, refeitório, biblioteca, albergaria e campos de cultivo.
O clero dividia-se em dois grupos: o clero regular (todos os que viviam numa ordem religiosa, num mosteiro) e o clero secular (bispos e padres).
No mosteiro, para além de cumprirem as regras impostas pela Ordem a que pertenciam, os monges dedicavam-se ao ensino, à cópia e feitura de livros, à assistência a doentes e peregrinos. Em algumas Ordens, os monges dedicavam-se também ao trabalho agrícola nas terras do mosteiro.
Diga-se, para começar, que o conceito de Quinta (enquanto espaço agrícola com habitação) tem a sua origem na Idade Média. No Mundo Romano, a palavra utilizada para designar uma grande propriedade, nos mesmos moldes em que nós entendemos Quinta, era a palavra villa e que traduzia uma realidade já com um elevado grau de complexidade uma vez que as villae eram autênticas unidades de produção agro-industrial, onde se cultivavam e simultaneamente transformavam, com o fito da exportação, produtos como o vinho, o azeite, o cereal ou os frutos secos. Com o fim do Império Romano, surge uma nova realidade, agora já no horizonte medieval: os Senhorios, grandes propriedades que a Nobreza e o Clero (através dos Mosteiros) recebiam dos Reis por doação. No caso dos senhorios da nobreza, os grandes senhores (duques, condes) geralmente dividiam-no em dois. A maior extensão de terra era dada em regime de arrendamento a vários casais de camponeses (daí o topónimo casal que de norte a sul do país encontramos a anteceder muitos nomes de terra). Uma parte mais pequena do senhorio, o Senhor reservava-a para si. Era lá que geralmente se localizava o paço, a Igreja e os vários equipamentos essenciais à economia da propriedade, como o celeiro, o estábulo, o forno, o lagar, assim como uma pequena porção de terra e por vezes um bosque, tudo sob a exploração directa do senhor, sendo certo contudo que o seu amanho era realizado através de um serviço gratuito e obrigatório prestado pelos camponeses: as corveias. Ora, é precisamente a esta porção de terra reservada a si próprio pelo senhor que ele dava o nome de Quintã, e que muito provavelmente até corresponderia a uma quinta parte de todo o senhorio. A verdade, porém, é que os senhores acabaram por dar pouca importância ao amanho das “suas” terras uma vez que, pelo arrendamento dos casais e pelo direito de habitar o senhorio, os camponeses eram obrigados a um conjunto de prestações como rendas, em dinheiro ou géneros, impostos e até multas, que no seu conjunto bastavam às necessidades dos “patrões”. Também os senhorios do clero, maioritariamente pertencentes a mosteiros, eram divididos de forma semelhante. Somente, a reserva (a tal Quintã) adquiria aqui o nome de Granja, sendo lá, ao invés das quintas, bastante visível o cuidado e o zelo que os eclesiásticos punham na exploração destas parcelas sob sua administração directa. Acrescente-se que na Idade Média as propriedades a que hoje associamos à ideia de Quinta eram as herdades.
Por outras palavras a tipologia da propriedade da terra no século XIII era formada desta maneira: casais, granjas, quintas.
A cada igreja andavam associadas múltiplas propriedades de variados tipos, consoante os casos: casas-torre, casas, casas para armazenamentos, quintas, casais, leiras, moinhos, etc.. A estes bens acresciam ainda seus rendimentos e foros. Ou seja, a cada igreja, associavam-se rendimentos mais ou menos vastos, conforme os casos.
Na Idade Média, os domínios da nobreza e do alto clero (bispos e abades) tinham dimensões variadas e eram, em geral, constituídos por várias propriedades. Para efeitos de exploração agrícola, o domínio dividia-se em duas partes: a reserva, explorada directamente pelo senhor; os mansos (casais em Portugal), pequenas parcelas de terreno, explorados por famílias de camponeses.
Na Idade Média surgem diversos documentos que dão conta de vários casais foreiros de diversos mosteiros. Os casais encabeçados eram largas propriedades, fragmentadas em múltiplas parcelas que poderiam não ser contíguas, que constituíam uma unidade administrativa. Aquele que num casal fosse o maior proprietário, em termos de superfície, era designado cabeça de casal, tornando-se responsável, perante a autoridade fiscal, pela cobrança das rendas e impostos de todo o casal. Estes casais corresponderiam aos núcleos de povoamento mais antigos, vindos da Idade Média, como é possível inferir, de entre outra documentação, pelas Inquirições mandadas efectuar por D. Afonso II, em 1220.
Em certas escrituras, notamos a intervenção de consortes dos referidos Casais, ali qualificados como "caseiros" e "rendeiros", os quais pertenciam às melhores famílias da localidade. O que não parece correcto é a equiparação do "foreiro" ( senhor do domínio útil) com o arrendatário ( aquele que recebe por contrato de arrendamento, mediante o pagamento de uma renda, bens que são pertença de outrem, seu pleno proprietário).
Aqui deixamos algum vocabulário próprio da Idade Média.
Villa: Grande exploração agrária constituída por vários tipos de terra (campos de cereais, vinhas, pomares, bosques, etc), parte explorada directamente pelo proprietário (o paço, que incluía a casa de morada, as casa dos trabalhadores, os estábulos, os celeiros e a igreja) e parte dividida em parcelas, aforadas ou arrendadas a vários tipos de detentores (casais, vilares).
Casal: unidade de exploração agrária, resultante do parcelamento da villa. Quintã: regra geral pertença da nobreza, a quintã é identificada, quer como prédio urbano (paço ou residência do senhor), quer como prédio rústico com residência paçã.
Honra: senhorio nobre.
Couto: concessões régias à Igreja, sendo que couto traduz o complexo dos privilégios e das imunidades do território. Imunidade define-se como a proibição de entrada de funcionários régios, a inexistência de impostos da Coroa e o exercício, pelo senhor, da autoridade pública, com autonomia administrativa, judicial e financeira.
Reguengo: Terras da Coroa, servidas por trabalhadores, colonos ou rendeiros (reguengueiros).
Paço: casa de morada do senhor.
Domínio senhorial - Propriedade fundiária pertencente a um senhor nobre ou eclesiástico, também chamada de senhorio; constituía a principal fonte do seu poder e dos seus rendimentos. Dividia-se em duas áreas; a reserva e os mansos (ou casais, em Portugal).
Reserva - Parte do domínio senhorial directamente explorada pelo senhor; constituíam-na as terras mais férteis. Nele estavam instalados: a igreja, o celeiro, o lagar, o moinho, o forno e o solar do senhor.
Mansos (Casais) - Parcelas em que estava dividido o senhorio; eram cultivados por camponeses em troca do pagamento de tributos e da prestação de serviços ao senhor.
Servo - Camponês não livre que trabalhava a terra do seu senhor.
Feudo - Bem concedido em troca de serviços. A partir do século XI, passou a designar uma propriedade fundiária concedida, a título hereditário, pelo Rei ou um grande senhor, a um vassalo. Concessões régias em forma de benefício.
Inquirições: Inquéritos ordenados pelo monarca, sobre o Portugal senhorial, a fim de conhecer pormenorizadamente os seus direitos de propriedade e rendas devidas, para, assim, estabelecer com firmeza a sua autoridade, impedindo abusos das classes senhoriais. Dotada desta forma de um cadastro rigoroso de grande parte do País (quase todo o Norte, com o Minho, Trás-os-Montes e Beira), a administração central mais facilmente podia impedir abusos e interferir em nome de uma justiça centralizada e de um sistema financeiro planificado. Iniciadas por D. Afonso II (1220), foram continuadas por D. Afonso III (1258) e por D. Dinis (1284, 1288, 1301, 1303 e 1307).
Padroado: Rendimentos e direitos que os senhores tinham sobre certas igrejas, mosteiros e capelas (na sua qualidade de fundadores ou descendentes de fundadores dessas instituições pias).
Foreiros: agricultores que, mediante cartas de aforamento ou emprazamento, recebiam herdades, a título de usufruto, mediante o pagamento de um foro de parte da produção do solo (1/4 a 1/3 geralmente), a prestação de serviços no paço senhorial e outras obrigações.
Na Idade Média era normal os Senhores nomearem Caseiros, para administrar Quintas, Granjas, Casais, herdades, devesas, soutos, chousas, vinhas, bacelos.