segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

BULAS PAPAIS SOBRE TIBÃES

- De 13 de Março de 1254:

INOCÊNCIO IV ao Arcediago de Barcarena, ao Chantre e Mestre-Escola João de Vila Verde (Itilaviridi) cónego em Lisboa. --- BULA Sua nobis em que lhes manda tomar conhecimento e resolverasdívidas que existiam entre o Arcebispo de Braga e os Abades e conventos dos Mosteiros de Tibães, Landim, Ozo e de outros, e os reitores e clérigos da diocese que se recusavam a pagar a terça parte dos mortuários dos defuntos que enterravam nas suas igrejas e cemitérios.
"Dat. Laterani III idus Mardi Pontificatus nostri Anno XI" (A.D.B., Gav. dos Mosteiros, doc. 58, orig. sem selo).
- De 8 de Fevereiro de 1417:
O CONCILIO DE CONSTANÇA ao Abade do Mosteiro de Tibães. --- BULA Exhibita nobis na qual lhe manda que obrigue, se necessário fôr com censuras, Martim Afonso e outros a restituir à mesa Arqulpiscopal os bens que dela tinham ilegitimamente em seu poder. "Dat. Constantie VI idus Februarii anno a nativitate domini M CD XVII Apostouca sede vacante" (A.D.B. , Rer. Mem., vol. 3, séc. XVII, fl. 21 lv.).
- De 4 de Junho de 1472:
SISTO IV a Fr. Egídio, Bispo de Titópolis, residente na cidade de Braga e aos Abades dos mosteiros de Tibães e Carvoeiro. --- BULA Sua nobis pela qual os encarrega de conhecerem o pleito que existia entre a Mesa Capitular de Braga e Diogo Ferreira, cidadão Bracarense, sobre a posse de umas casas pertencentes ao Cabido, e de resolverem sobre a legitimidade da sentença proferida. "Dat. Rome apud Sanctum Petrum Anno mc. dominice M CD LXX II Pridie Nonas Junji Pontificatus nostri Anno 1" (A.D.B., Gav. das Propriedades do Cabido, doc. 75, orig. com selo).
- De 12 de Junho de 1472:
SISTO IV a Fr. Egídio, Bispo de Titópolis, residente na cidade de Braga e aos Abades dos mosteiros de Tibães e Carvoeiro. --- BULA Sua nobis pela qual lhes manda tomar conhecimento e sentenciar a questão levantada entre a Mesa Capitular de Braga e os sucessores de Pedro Afonso, sobre o emprazamento feito a este pelo Cabido, mediante o pagamento de certo censo anual, dos frutos e demais proventos da igreja de S. Miguel das Marinhas, unida à referida Mesa e a esta pertencente. "Dar. Rome apud Sanotum Petrum Anno mc. dominice M CD LXX II Pridie idus Junii Pontificatus nostri Anno 1" (A.D.B., Gav. l.a das Igrejas, doc. 53, orig. com selo).
- De 22 de Novembro de 1488:
INOCÊNCIO VIII ao Bispo de Pamplona, ao Arcediago de Vimieiro e a Pedro gues, Cónego da Sé de Braga. --- BULA Romani Pontificis pela qual nomeia Abade comendatário dos mosteiros de Tibães e Vimieiro a D. Jorge da Costa, Cardeal de Alpedrinha, e encarrega, aqueles a quem se dirige, ou a qualquer deles, de executar a Bula. "Datum Rome apud Sauctum Petrum. Anuo incaruationis dominice M CD LXXX VIII decimo Kls Decembris. Poutificatus nostri anuo quinto" (A.D.B., Cx. das Bulas, u.0 5, doc. 140, orig. sem selo).
- De 19 de Maio de 1570:
PIO V ad futuram rei memoriam... --- BREVE Romani Pontificis pelo qual determina que se anulem todos os processos de suspeições instaurados pelo Cabido de Braga e outras entidades, contra o Arcebispo D. Fr. Bartolomeu dos Mártires, perante o Bispo do Porto, Juiz Apostólico, por causa de os obrigar à execução das determinações do Concílio Tridentino sobre as Visitações; que nenhuns autos de suspeição sejam admitidos contra o Arcebispo; e para evitar suspeições manda que neste negócio o Arcebispo despache com um dos adjuntos: Abade do Mosteiro de Tibães, Abade do Mosteiro de Bouro, e Reitor do Colégio dos Jesuítas de Braga. Se, porém, não agradar ao Arcebispo, levará as causas perante o Cardeal D. Henrique ou o Bispo de Lamego que as resolverão dentro de três meses. Finalmente, ordena ao Cardeal D. Henrique e ao Bispo de Coimbra ou a seu Vigário Geral, que façam executar o presente Breve. "Dat. Romne apud Sanctum Petrum sub annulo piscatoris die 19 Mau 1570. Anno quinto" (A.D.B., Gav. das Concórdias e Visitas, doc. 45 - 2 cóp. séc. XVII).
- De 12 de Fevereiro de 1596:
CLEMENTE VIII ad perpetuam rei memoriam. --- BREVE Ut ea pelo qual concede à Congregação dos beneditinos os privilégios de conferir ordens menores, de colocar vigários perpétuos ou ad nutum nas igrejas unidas ao seu mosteiro de Tibães, desde que sejam por eles nomeados e aprovados pelos Ordinários, e que as igrejas servidas por regulares sejam providas ad nutum pelos seus superiores. Ás igrejas do padroado eclesiástico, porém, seriam providas por concurso. "Dat. Rome apud Sanctum Petrum sub annulo piscatoris die XII Februani M D XC VI Pontificatus nostri Anno V." (A.D.B., Cx. das Bulas, n. 9, doc. 334, transcrito no Breve de Urbano VIII de 31 de Março de 1632).