O decreto de José da Silva Carvalho, de 5 de Agosto de 1833, viria a atingir em cheio o Mosteiro de Tibães, pois suprimia os «Conventos, mosteiros, casas religiosas e hospícios com menos de doze indivíduos professos».
Um decreto assinado por D. Pedro IV e Joaquim António de Aguiar, em 28 de Maio de 1834, conhecido por «Mata-Frades», os monges e todos os religiosos foram banidos de Portugal e tornaram-se «egressos» dos mosteiros, ou indo residir para casas de familiares ou incorporando-se nos serviços pastorais da diocese.
De nada valeu o depoimento de Francisco José do Carmo Ferreira, defendendo para a população a vantagem da conservação deste mosteiro por causa da utilidade da escola, da botica e da paróquia.
O Mosteiro de Tibães, cabeça da Congregação Beneditina, o «Monte Cassino» de Portugal foi vendido ao desbarato.
Com a extinção das Ordens Religiosas, o mosteiro é encerrado em 1833/1834 e os seus bens inventariados e vendidos. A igreja, a sacristia, o claustro do cemitério e uma parte do edifício e da cerca (passal) ficam em uso paroquial. A cerca conventual (1838) e o edificado monástico (1864) passam para mãos particulares após venda em hasta pública. O Defensor do Catholicismo de 2 de Abri de 1864 publicita esse mesmo projecto de venda.
Por portaria, de 20 de Junho de 1834, a Igreja é autonomizada e confiada às autoridades religiosas para servir de paróquia «uso que hoje se mantém e se articula com a sua fruição cultural». Ou seja, a Igreja do Mosteiro, com a sua bela talha barroca, tornou-se a matriz de Mire de Tibães.
As remissões e vendas de foros são a resultante de toda a política de então. Nesta data, foram avaliados, pelos louvados fazendeiros Manuel José Gomes e José Fernandes, segundo o «valor do actual estado dos géneros» pelo montante anual de 2.381#268 rs os foros, desse ano e foram arrematados em hasta pública, em 28 de Julho de 1834, nos Paços do Concelho da Cidade de Braga, pelo valor de 3.000#000 (três contos de reis). Foi arrematante Pedro José da Silva Ferreira da Cidade do Porto que apresentou abonados e fiados. Os pagamentos, metade em metal, metade em papel, teriam de ser feitos à fazenda pública pelo Natal e Páscoa.
Os foros arrematados diziam respeito, para além de uma quantia em dinheiro 126#040 rs; a géneros cerealíferos (segunda, trigo e cevada branca); à palha (painço, milho e trigo); ao vinho, animais mortos ou vivos (desde o «marran» ao leitão, carneiro, cabrito, galinha, frango, cepões e perdizes; ao feijão; aos alhos; ao linho e a serviços (geiras).
A existência de 370 geiras e meia (1 dia de trabalho gratuito imposto aos camponeses em actividades agrícolas directas ou noutras tarefas nas terras do mosteiro ) denota a sobrevivência, das relações de dependência servil e adscritícia (Torre do Tombo, Arq. Hist. do Min. das Fin., Lei de 30/5/1834, inv. n.º 393, Tibães).
Que lucra o Governo em vender o Convento de Tibães? A esta pergunta havemos de responder, logo que soubermos que se efectuou a venda, o modo como e por quanto (O Defensor do Catolicismo, 2/4/1864, 6/4/1864, 20/4/1864).
Em 1864 o estado entregaria, em hasta pública, este cenário de alta beleza a mãos particulares.
Quem conservaria um imóvel de tais dimensões e uma cerca de quarenta hectares, pelo que a ruína e o abandono aí se instalaram.
No entanto, o Mosteiro de Tibães com sua cerca foi vendido definitivamente em 13 de Junho de 1864, em hasta pública a António de Moura Monteiro pela verba insignificante de 3.605#000 rs, após terem sido dispersos os seus bens culturais (museu, pinacoteca, biblioteca, objectos preciosos, alfaias litúrgicas e outro recheio móvel).
Por morte de António de Moura Monteiro, o mosteiro passou para António Inácio Marques. Por falecimento deste, o mosteiro passou para seu filho José António Vieira Marques e, mais tarde, para seus netos José António Monteiro Vieira Marques e Maria Amália Monteiro Marques de Pádua.
O Decreto nº 33587, de 27 de Março de 1944, classifica como imóvel de interesse público, o conjunto formado pela Igreja e Mosteiro de Tibães, magnífico exemplar de arquitectura monástica de setecentos com as fontes e construções arquitectónicas da respectiva quinta.
Em 19 de Agosto de 1986, o Estado adquire o imóvel por cento e dez mil contos e é afecto ao Instituto Português do Património Cultural em 1987 em avançado estado de degradação.
Em 1990 foi criado o Museu do Mosteiro de S. Martinho de Tibães, estrutura como garante da conservação e preservação da memória histórica. O Mosteiro de Tibães mantendo a sua função religiosa, começa a surgir no presente como um espaço cultural. Ressurgindo do abandono de anos, começa a cumprir no presente, a sua função do passado: um espaço cultural, uma “escola”, um veículo de difusão estilística.