quinta-feira, 22 de novembro de 2007

TIBÃES entre 1790 e 1797





Recepção a D. Frei Caetano Brandão, 1790
«Muitas pessoas de distinção o forão cumprimentar. Elle (D. Frei Caetano Brandão) vinha acompanhado com alguns parentes e pessoas de distinção da sua terra, mas a fallarmos verdade o que mostrarão não era mais que hum acompanhamento de hum esposado da aldeia. Em Villa Nova estava o terço da Companhia de Auxiliares que o salvou. Partio da Villa pelo meio dia; no couto de Vimieiro foi salvado pelas Ordenanças; às tres e meia chegou a Ferreiros e ahi foi cumprimentado pello Geral de Tibaens, Geral do Carmo e Reitor de Villar de Frades» (Memórias particulares de Inácio José Peixoto, ADB/UM, Coord. de José V. Capela).
Morte de João Dias, 1791
«No couto de Tibaens faleceo hum velho chamado João Dias, no lugar de S. Vicenço, freguesia de Panoias que sendo de hua vida simples regular e christão vestio muitas vezes a mortalha. Foi em hum dia a sua cozinha, despedio-se de seus netos e familia e oferecendo-lhes elles de comes, respondeu: - Não, agora já não quero mais comer porque vou morrer. Subio para sima, pôs as maons em crus e deu a alma ao creador. Este homem recebia com frequencia o Santissimo Sacramento. Eu o conheci muito bem. Havia neste couto o costume de se elegerem dous juises ordinarios e hirem ambos no dia de S. Martinho, depois de darem hum jantar aos amigos, ao mosteiro, para hum delles receber a vara sem saber qual seria. Hião ambos e o Geral ou seu ouvidor escolhia hum e o outro ficava publicamente rejeitado. O novo corregedor de Braga abolio este costume» ( Memórias particulares de Inácio José Peixoto, ADB/UM, Coord. de José Viriato Capela,, Braga, 1992, p. 127).
Encanamento do rio Cávado, 20 de Fevereiro de 1795
A Rainha D. Maria I concedia alvará autorizando o Plano de Encanação e Navegação do Rio Cávado, desde a foz até ao Vau do Bico. Por sua vez o «Regulamento da Fazenda e Economia por que Sua Magestade é servida mandar proceder ao Encanamento do Rio Cávado», no seu artigo I se refere à contribuição que as Câmaras e respectivos Povos acordaram um real em cada arrátel de qualquer carne e em outro real de cada um quartilho de vinho. O artigo XLI, do mesmo regulamento, especifica o nome de todos os contribuintes: Braga e seu termo; o concelho da Póvoa de Lanhoso; o de S.ta Marta do Bouro; o de Amares; o de Terras de Bouro; o de Pico de Regalados; os de Portela de Penela, de Vila Chã e de Larim; a Vila de Prado; os Coutos de Tibães, Manhente, Moure, Pedralva, Freiriz, Farelães e Apúlia; as Vilas de Barcelos e de Esposende e seus termos (...).
Aquartelamento de tropas, Setembro de 1797
«Em Setembro, o general Fourbes veio a esta cidade fazer revista as tropas: aquartelou-se a sua custa. O general da Provincia, David Kalder, veio cumprimenta-lo, apozentou-se no mosteiro de Tibaens. O Arcebispo, cumprimentou e vesitou a ambos. Continuava a carestia» (Memórias particulares de Inácio José Peixoto, ADB/UM, Coord. de José Viriato Capela,, Braga, 1992, p. 249).
Botica, 1797
Montada em 1797 «para o gasto da caza e dos Pobres com manifesta utilidade pela promptidão dos remedios e ainda pela diminuição do gasto» (A. S., Livro das Alfayas de todas as officinas e quintas deste Mostrº de S. Martinho de Tibaens feito no anno de 1750, fl. 74). Esta botica foi comprada, quando se procedeu à venda em hasta pública do Mosteiro, por 26#100 réis, pelo boticário de Barcelos José Moitinho de Carvalho.