sábado, 16 de janeiro de 2010

TIBÃES NO SÉCULO XVI

1599-04-03 — Nas definições do Capítulo Geral da Congregação de S. Bento em Portugal que, nesta data, se celebrou no Mosteiro de Tibães, pôs-se a hipótese de «aceitar o sítio em uma igreja que a vila de Aveiro oferece» para nela se edificar um mosteiro beneditino; resolveu-se que, antes, dois religiosos fossem informar-se bem de tudo e que, em caso afirmativo, se alcançassem as licenças de El-Rei e das mais pessoas a quem competisse. O Padre Geral mandou que tais diligências se puses­sem em efeito e que se aplicasse a terça parte dos rendimentos que os mosteiros costumam arrecadar (Livro dos Capítulos Gerais da Congregação de S. Bento em Portugal, I Tomo, pg. 184v; Arquivo, II, pg. 221) – J.

1599-11-12 — Na congregação dos padres definidores e visitadores, realizada no Mosteiro de S. Martinho de Tibães, e vistas as informações prestadas, foi resolvido aceitar o sítio e igreja que a vila de Aveiro oferecia para a fundação de um mosteiro da Ordem de S. Bento. Atendia-se assim o pedido, pois grande era o desejo das principais pessoas da localidade, cuja Câmara escrevera a El-Rei, solicitando com grande instância que Sua Majestade houvesse por bem autorizar que se edificasse o tal mosteiro no dito lugar, como ainda se dirigira, no mesmo sentido, ao bispo de Coimbra e ao padre geral da Congregação (Livro dos Capítulos Geraes da Congregação de S. Bento de Portugal, I. pgs. 193-193v; Arquivo, II, pg. 222) – J.

1602-05-03 — No capítulo geral da Congregação de S. Bento em Portugal celebrado nesta data no Mosteiro de Tibães, tomaram-se diversas resoluções relativas à edificação em Aveiro de um mosteiro beneditino. Foi proposto que «porquanto estava principiada a compra do sítio de Aveiro era bem que esta obra fosse por diante e se favorecesse»; toda a Congregação ordenou a forma de se juntarem fundos para o efeito, com a terça dos rendimentos de alguns mosteiros. Ficou também resolvido que dois religiosos fossem já para Aveiro, cuja sustentação seria saldada com a renda de 100.000 réis anuais, a retirar dos Mosteiros de Cucu­jães e de Miranda, «ou de outra parte donde melhor lhe parecesse, de tal maneira que o dinheiro que se tira das terças se não gaste senão em o dito sítio» (Livro dos Capítulos Geraes da Congregação de S. Bento de Portugal, Tomo I. pgs. 208-20Bv; Arquivo, II, pgs. 222-223) – J.

1602-05-13 — Em capítulo geral da Congregação de S. Bento, em Portugal, celebrado no Mosteiro de Tibães, entre outras definições, foi nesta data determinado pelo Padre Geral que nenhum religioso da Ordem, indo para Lisboa ou Coimbra ou vindo dessas cidades, passasse por Aveiro sem expressa licença do Padre Geral da Congregação – o que era mandado em virtude da santa obediência (Livro dos Capitulos Geraes da Congregação de S. Bento de Portugal, I, pg. 217v; Arquivo, II, pg. 223) – J.

1603-08-08 — Na Junta que o padre geral da Congregação de S. Bento de Portugal fez no Mosteiro de Tibães, foi apresentada uma provisão de El-Rei em que era concedida licença para a edificação de um mosteiro em Aveiro; contudo, surgindo dúvidas sobre o sítio – «vinhas e casas», já compradas – por ser muito próximo da antiga igreja da Vera-Cruz, resolveu-se dilatar a decisão e, em 3 de Maio de 1605, indeferiu-se a pretensão dos aveirenses (Livro dos Capítulos Gerais da Congregação de S. Bento de Portugal, pgs. 221 e 224v; Arquivo, II, pgs. 224-225) – J.

1608-05-03 — Em dois capítulos gerais celebrados em Tibães, o primeiro em 3 de Maio de 1605 e o segundo em igual dia e mês de 1608, depois de verificada a impossibilidade de se edificar em Aveiro um mosteiro da Ordem de S. Bento foram os dinheiros e rendimentos destinados a essa edificação aplicados às obras do mosteiro do Porto (Livro dos Capítulos Gerais da Congregação de S. Bento de Portugal, Tomo I, pgs. 236 e 260; Arquivo, II, pg. 225) – A.